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Usucapião Ordinária

Existem muitos termos jurídicos que não conhecemos e ficamos confusos só de ouvir o nome de alguns, mas é importante saber de alguns que podem nos servir em algum momento, por isso é importante estar atento em alguns casos, pois poderá o seu problema também.

A palavra usucapião vem do latim usucapio, que significa “adquirir pelo uso”, ou seja, é o direito que uma pessoa adquiriu, sobre a posse de um imóvel ou móvel, durante o uso de do bem em questão por um tempo determinado. Para que o este direito seja reconhecido, é preciso ser atendidos alguns pré-requisitos.

Usucapião

A legislação brasileira prevê a usucapião no Código Civil Brasileiro e na Constituição Da República Federativa do Brasil. A aquisição de bens imóveis é um direto que está previsto, menos para imóveis públicos.

Na legislação é previsto cinco tipos de usucapião de bens imóveis. E a usucapião ordinária é o que depende do justo título e de boa fé. O corre quando:
• De modo pacífico;
• Continuamente;
• O proprietário não se opor ao acontecimento;
• Morando há 10 anos ou mais.
Por M. Prado

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