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Escritura da Casa

Se você tem uma casa ou apartamento e ele está sem escritura, saiba que você precisa legalizar a situação do imóvel providenciando esse documento. Para iniciar o processo a primeira providência a ser tomada é conseguir uma Certidão da Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Com posse desse documento, confira se está tudo registrado de forma linear, pois deve haver uma sequência do último proprietário registrado até você. Por exemplo, se a casa foi registrada no nome de uma pessoa, depois foi vendida para outra, e assim por diante, até que chegue em você. Depois, é necessário pagar a taxa relativa ao ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) na Prefeitura da cidade.

Depois que a matrícula estiver devidamente regular, é preciso levar os contratos (que devem ter a assinatura de duas testemunhas) para fazer os registros junto à matrícula. Depois a pessoa que está vendendo a casa irá passar a escritura, que também será registrada. E é importante saber que nesses casos o que garante a transferência da casa é apenas o registro, e não a escritura (ou sentença) por si só. Nunca deixe para regularizar a situação da sua casa depois, pois apesar de ser um processo burocrático, ele é necessário.

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Categoria(s) do artigo:
Casas

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